Decreto nº 6.079, de 11/05/1922

Texto Original

Impõe a multa de 2:000$000 ao sr. Lafayette Godinho, concessionário de terras devolutas em Pote, município de Teófilo Otoni, pelo não cumprimento de cláusulas do respectivo contrato.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando que o sr. Lafayette Godinho, concessionário de terras devolutas em pote, município de Teófilo Otoni, se obrigou pela cláusula quinta do contrato de 8 de junho de 1921, a remeter à Secretaria da Agricultura, dentro do prazo de trinta dias, contados da data do início do semestre contratual, o talão probatório de recolhimento da cota do arrendamento dos terrenos;

Considerando que até aquela data não deu entrada na Secretaria da Agricultura o talão aludido, com referência ao segundo semestre contratual, e considerando que, pela mesma cláusula quinta fico o concessionário sujeito à multa de duzentos mil réis (200$000) se deixasse de fazer aquela remessa no prazo estipulado;

considerando que o dito concessionária deixou de dar cumprimento ao pactuado nos nº 1, 2, 3 e 4, da cláusula décima segunda do citado ajuste. segundo apurou aquela Secretaria, e considerando que, pela cláusula décima terceira nos termos do art. 19, do Regulamento nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, o concessionário sujeitou-se às multas de quinhentos mil réis (500$000) a cinco contos de réis (5:000$000) pelo não cumprimento das cláusulas e obrigações assumidas no contrato, as quais lhe seriam impostas de acordo com a gravidade da infração;

considerando que o dito sr. Lafayette Godinho se obrigou, pela cláusula décima oitava do mesmo contrato a remeter à Secretaria da Agricultura, dentro do prazo de trinta dias contados da data do início do semestre contratual, o talão probatório do recolhimento da cota de fiscalização;

Considerando que até aquela data não deu entrada naquela Secretaria o talão aludido, com referência ao segundo semestre contratual, e considerando que pela mesma cláusula décima oitava ficou o concessionário sujeito á multa ou rescisão do ajuste se deixasse de fazer aquela remessa no prazo estipulado:

Resolve impor ao dito contratante a multa de dois contos de réis (2:000$00) pelo não cumprimento dos compromissos assumidos.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.