Decreto nº 6.075, de 02/05/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Peixe Cru, distrito de Caiçara, uma em Gonçalves, distrito de Piedade, e outra em Gangorras, distrito de Chapada, todas no município de Minas Novas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Peixe Cru, distrito de Caiçara, uma em Gonçalves, distrito de Piedade, e outra em Gangorras, distrito de Chapada, todas no município de Minas Novas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.