Decreto nº 6.075, de 02/05/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Peixe Cru, distrito de Caiçara, uma em Gonçalves, distrito de Piedade, e outra em Gangorras, distrito de Chapada, todas no município de Minas Novas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Peixe Cru, distrito de Caiçara, uma em Gonçalves, distrito de Piedade, e outra em Gangorras, distrito de Chapada, todas no município de Minas Novas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.