Decreto nº 6.070, de 02/05/1922

Texto Original

Cria uma escola noturna no distrito de Soledade, município Caxambu,

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola noturna do distrito de Soledade, município de Caxambu.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.