Decreto nº 6.070, de 02/05/1922
Texto Original
Cria uma escola noturna no distrito de Soledade, município Caxambu,
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola noturna do distrito de Soledade, município de Caxambu.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.