Decreto nº 6.068, de 02/05/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, no povoado do Onça, município de Belo Horizonte, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, criar uma escola rural, mista, no povoado do Onça, município de Belo Horizonte, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.