Decreto nº 6.068, de 02/05/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no povoado do Onça, município de Belo Horizonte, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, criar uma escola rural, mista, no povoado do Onça, município de Belo Horizonte, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.