Decreto nº 6.060, de 11/04/1922
Texto Original
Cria o 5º batalhão de Infantaria da Força Pública.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 57 da Constituição, e de acordo com a autorização contida na Lei nº 807, art. 3º, de 22 de setembro de 1921, resolve criar o 5º Batalhão de infantaria da Força Pública do Estado, com e efetivo constante do mapa anexo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1922.
EDUARDO CARLO VILHENA DO AMARAL.
João Luiz Alves.