Decreto nº 6.059, de 08/04/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 125.000.000 para empréstimo à Câmara Municipal de Vila de Perdões.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o credito extraordinario de cento e vinte e cinco contos de réis (125:000$000) para empréstimo à Câmara Municipal de Vila de Perdões.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de abril de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
João Luiz Alves.