Decreto nº 6.058, de 07/04/1922

Texto Original

Faz concessão de terrenos devolutos em Lajão para exploração de turmalinas.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício de acordo com o disposto do art. 1º, do regulamento, que baixou com o Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, resolve conceder, por arrendamento, a quem maiores vantagens oferecer na conformidade com o edital que a respeito publicar a Secretaria da Agricultura, um trato de terrenos devolutos situados na margem direita do córrego denominado Rio Bonito, afluente do córrego denominado Rio Bonito, afluente do córrego Itatiaia, a cerca de 12 quilômetros da estação de Lajão, da E. F. Vitória a Minas no município de Caratinga e que serão medidos e demarcados previamente, para a exploração de turmalinas vermelhas e verde.

Fica o Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições do citado Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912 e as condições especialmente estatuídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de abril de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Clodomiro Augusto de Oliveira.