Decreto nº 6.056, de 01/04/1922
Texto Original
Cria o terceiro ofício de tabelião e escrivão do judicial e notas da comarca de Juiz de Fora.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e da autorização constante do art. 2º da Lei nº 786, de 16 de setembro de 1920, resolve criar o terceiro ofício de tabelião e escrivão do judicial e notas da comarca de Juiz de Fora.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de abril de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
João Luiz Alves.
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