Decreto nº 6.054, de 19/12/1960

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, doutor Damião de Almeida Gerasso, a função de Médico, referência LXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, criada pelo Decreto n. 4.933, de 24 de janeiro de 1956, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica (Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal).

Artigo 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Celso Porfirio de Araujo Machado