Decreto nº 6.054, de 30/03/1922

Texto Original

Concede terrenos do Estado para exploração de turmalinas pretas em Caparaó.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de acordo com o disposto no art. 1º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, resolve conceder, por arrendamento, a quem maiores vantagens oferecer, na conformidade do edital, que a respeito publicar a Secretaria da Agricultura, oitenta e dois mil e duzentos metros quadrados (82.200m2,00) de terrenos do Estado, já medidos e demarcados, para a exploração de turmalinas pretas, terrenos estes situados nas margens das linhas da E. F. Leopoldina, a cerca de três e meio quilômetros da Estação de Caparaó, distrito de S. Sebastião da Barra, município de Carangola.

Fica o Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições do citado Decreto nº 3.732, de 19 de outubro de 1912, e as condições especialmente estatuídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Clodomiro Augusto de Oliveira.