Decreto nº 6.053, de 30/03/1922
Texto Original
Cria uma Escola Superior de Agricultura e Veterinária, instalando-a em Viçosa.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da autorização contida no art. 3º da Lei nº 762, de 6 de setembro de 1920, resolve criar uma Escola Superior de Agricultura e Veterinária, de acordo com os planos aprovados pelo Decreto nº 5.806, de 30 de novembro de 1921, e manda que a mesma seja instalada no município de Viçosa, nos terrenos para tal fim adquiridos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Clodomiro Augusto de Oliveira.