Decreto nº 6.052, de 28/03/1922
Texto Original
Altera a tabela de uniformes da Guarda Civil e suprime o uso de Polainas de brim branco.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado de conformidade com o art. 49 do Decreto nº 2.654, de 13 de outubro de 1909, resolve alterar a tabela de uniformes da Guarda Civil, aprovada pelo Decreto nº 3.409, de 16 de janeiro de 1912, substituindo o uniforme de brim parado por iguais peças de brim kaki e, bem assim suprimir o uso das polainas de brim branco.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
João Luiz Alves.