Decreto nº 6.051, de 23/03/1922
Texto Original
Aprova os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento para construção da estrada de ferro concedida à Câmara Municipal de Três Pontas.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve aprovar os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento na importância de mil cento e sessenta e três contos, quatrocentos e vinte e oito mil duzentos e sessenta e seis réis (1.163.428.266), para construção da estrada de ferro concedida à Câmara Municipal de Três Pontas, em virtude do Decreto nº 5.886, de 7 de fevereiro de 1922, com extensão aproximada de vinte e um (21) quilômetros, partindo da estação de Espera, na Rede Sul-Mineira, até a cidade de Três Pontas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Clodomiro Augusto de Oliveira.