Decreto nº 6.048, de 21/03/1922
Texto Original
Transfere para o povoado de Laginha, município de Curvelo, a escola rural, mista de Facada, do mesmo município.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve transferir para o povoado de Laginha, município de Curvelo, a escola rural, mista, de Facada, do mesmo município.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.