Decreto nº 6.047, de 15/12/1960
Texto Original
Dá a denominação de “Embaixador José Bonifácio” à Escola Normal de Barbacena e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições,
considerando que a lei n. 1.882, de 7 de janeiro de 1959, em seu artigo 5º, autorizou a encampação da Escola Normal de Barbacena;
considerando que, nos termos do citado diploma legal, incumbe ao Executivo as providências concernentes à plena execução da medida autorizada;
considerando que, dentre as providências, deve incluir-se a denominação do estabelecimento;
considerando que o Embaixador José Bonifácio, nos relevantes cargos que desempenhou em sua atuante vida pública, prestou assinalados serviços a Minas Gerais e ao Brasil;
considerando que, particularmente no desempenho da atividade de parlamentar, o eminente coestaduano sempre se mostrou afeiçoado à causa do ensino público, como Presidente do órgão técnico de ensino da Câmara dos Deputados, e
considerando, afinal, que o cumprimento da lei n. 1.822, de 7 de janeiro de 1959, abre ensejo a que se cultue a memória do ilustre coestaduano, em sua cidade natal, decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Embaixador José Bonifácio” à Escola Normal de Barbacena, a que se refere o art. 5º, da lei n. 1.882, de 7 de janeiro de 1959.
Art. 2º – Para os efeitos do disposto no art. 5º, da lei n. 1.882, de 7 de janeiro de 1959, a Secretaria da Educação tomará desde já, as providências necessárias à efetivação da encampação e pleno funcionamento do estabelecimento, inclusive as relacionadas com o recebimento da doação dos bens integrantes de seu patrimônio.
Art. 3º – Até que se organize o quadro do pessoal do estabelecimento de que trata este decreto, as despesas com os professores correrão, pela verba orçamentária destinada ao pagamento de aulas extranumerárias, na Secretaria da Educação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel