Decreto nº 6.047, de 21/03/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Fazenda da Barra e Lage, distrito de Conceição da Barra, município de São João Del Rei.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve, criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Fazenda da Barra e Lage, distrito de Conceição da Barra, município de São João Del Rei.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.