Decreto nº 6.038, de 21/03/1922

Texto Original

Declara de utilidade pública estadual a desapropriação de terrenos, mananciais e benfeitorias da Fazenda do Mota, no distrito de Capela Nova do Betim, município de Santa Quitéria.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e para a boa execução do disposto na Lei nº 801, de 22 de setembro de 1921, nos termos do art. 6º, § 1º, e art. 10 da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, resolve declarar de utilidade pública estadual a desapropriação de parte da fazenda denominada “do Mota”, no distrito de Capela Nova do Betim, município de Santa Quitéria, necessária à construção e fundação de uma colônia de leprosos, aprovando, igualmente, o plano das obras projetadas, bem como a planta levantada.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.