Decreto nº 6.036, de 08/03/1922

Texto Original

Cria duas cadeiras no grupo escolar de São Paulo do Muriaé.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar duas cadeiras no grupo escolar de São Paulo do Muriaé.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.