Decreto nº 6.035, de 16/03/1922
Texto Original
Cria mais duas cadeiras no grupo escolar de Piumhi.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais duas cadeiras no grupo escolar de Piumhi.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.