Decreto nº 6.028, de 06/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho:
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Cr$ |
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14-04-208-8604 |
Despesas de serviços industriais |
5.000.000,00 |
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14-07-226-8504 |
Auxilios, contribuições e subvenções |
450.000,00 |
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14-09-208-8504 |
Despesas de serviços industriais |
500.000,00 |
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14-09-220-8504 |
Serviços de conservação em geral |
180.000,00 |
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14-09-2-220-8524 |
Serviços de conservação em geral |
240.000,00 |
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14-10-208-8504 |
Despesas de serviços industriais |
1.000.000,00 |
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14-13-207-8624 |
Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
48.000,00 |
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14-13-208-8624 |
Despesas de serviços industriais |
3.000.000,00 |
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14-16-052-8671 |
Contratados |
135.152,00 |
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14-17-220-8574 |
Serviços de conservação em geral |
40.000,00 |
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10.593.152,00 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Alvaro Marcilio