Decreto nº 6.028, de 06/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho:

Cr$

14-04-208-8604

Despesas de serviços industriais

5.000.000,00

14-07-226-8504

Auxilios, contribuições e subvenções

450.000,00

14-09-208-8504

Despesas de serviços industriais

500.000,00

14-09-220-8504

Serviços de conservação em geral

180.000,00

14-09-2-220-8524

Serviços de conservação em geral

240.000,00

14-10-208-8504

Despesas de serviços industriais

1.000.000,00

14-13-207-8624

Despesas postais, telegráficas e telefônicas

48.000,00

14-13-208-8624

Despesas de serviços industriais

3.000.000,00

14-16-052-8671

Contratados

135.152,00

14-17-220-8574

Serviços de conservação em geral

40.000,00

10.593.152,00

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Alvaro Marcilio