Decreto nº 6.028, de 14/03/1922

Texto Original

Cria uma escola rural mista nos locais denominados Bonfim e Bom Jesus do Horizonte, município de Capelinha.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural mista nos locais denominados Bonfim e Bom Jesus do Horizonte, município de Capelinha.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.