Decreto nº 6.027, de 14/03/1922

Texto Original

Cria uma escola masculina no distrito de Conceição das Alagoas, município de Uberaba.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola masculina no distrito de Conceição das Alagoas, município de Uberaba.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.