Decreto nº 6.025, de 14/03/1922

Texto Original

Cria escolas rurais, mistas, em Moreiras e Santo Afonso, distrito de Capela Nova do Betim, município de Santa Quitéria.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar escolas rurais, mistas, em Moreiras e Santo Afonso, distrito de Capela Nova do Betim, município de Santa Quitéria.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.