Decreto nº 6.022, de 14/03/1922

Texto Original

Cria uma 2ª escola mista, na cidade de Campos Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma 2ª escola mista na cidade de Campos Gerais.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.