Decreto nº 6.020, de 14/03/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Urucuia e Antonio Dias, município de Sete Lagoas.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Urucuia e Antonio Dias, município de Sete Lagoas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.