Decreto nº 6.020, de 14/03/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Urucuia e Antonio Dias, município de Sete Lagoas.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Urucuia e Antonio Dias, município de Sete Lagoas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.