Decreto nº 6.018, de 14/03/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Morro Queimado, distrito do Rio do Peixe, município de Entre Rios.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Morro Queimado, distrito do Rio Peixe, município de Entre Rios.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.