Decreto nº 6.016, de 05/12/1960
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com seu respectivo ocupante, Clea Maria Braga de Freitas, a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referencia LXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistencia, criada pelo Decreto n. 4.474, de 19 de março de 1955, para a Tabla Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
José Bolivar Drumond