Decreto nº 6.011, de 14/03/1922
Texto Original
Cria mais uma cadeira no grupo escolar da vila Silvestre Ferraz.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Vila Silvestre Ferraz.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.