Decreto nº 6.003, de 03/03/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Dois Capões, distrito de Andrequice, município de Curvelo.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Dois Capões, distrito de Andrequice, município de Curvelo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.