Decreto nº 6.002, de 03/03/1922

Texto Original

Cria uma escola mista, no distrito de S. Gonçalo de Pará, município do Pará de Minas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola mista, no distrito de S. Gonçalo do Pará, município do Pará de Minas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.