Decreto nº 6.001, de 03/03/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Embiruçu, município de Paraopeba.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Embiruçu, município de Paraopeba.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.