Decreto nº 60, de 22/05/1935
Texto Original
Autoriza o prefeito de Paraopeba a abrir um crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve autorizar o prefeito de Paraopeba a abrir um crédito especial da importância de 15:000$000, destinado a serviços e obras na sede do município, e assim distribuído: melhoramentos no serviço de eletricidade, 2:500$000; melhoramentos nas ruas da Villa, 12:500$000.
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 22 de maio de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos