Decreto nº 5.999, de 03/03/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Quilombo, município de Passa Quatro.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista em Quilombo, município de Passa Quatro, para ser instalada depois de doado ao Estado o respectivo prédio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA AMARAL.
Afonso Pena Júnior.