Decreto nº 5.998, de 26/11/1960

Texto Original

Modifica denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica modificada para Auxiliar Judiciário, a denominação da função isolada de Assistente Técnico de Legislação, referência XLIX, a que se refere o decreto n. 5.650, de 9 de julho de 1956, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Assessoria Técnico-Consultiva, aprovada pelo artigo 1º, do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada pelo bacharel Eduardo Brant de Moraes.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo