Decreto nº 5.998, de 03/03/1922

Texto Original

Cria escolas rurais, mistas, nos bairros de São Bartolomeu e Vargem de São José, município de Cabo Verde.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar escolas rurais, mistas, nos bairros de São Bartolomeu e Vargem de São José, município de Cabo Verde.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.