Decreto nº 5.998, de 03/03/1922
Texto Original
Cria escolas rurais, mistas, nos bairros de São Bartolomeu e Vargem de São José, município de Cabo Verde.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar escolas rurais, mistas, nos bairros de São Bartolomeu e Vargem de São José, município de Cabo Verde.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.