Decreto nº 5.995, de 03/03/1922

Texto Original

Cria um lugar de adjunto do grupo escolar de Montes Claros.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o regulamentado geral Instrução, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de Montes Claros.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.