Decreto nº 5.994, de 03/03/1922
Texto Original
Cria um grupo escolar em Botanagua, na cidade de Juiz de Fora.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o regulamento geral da Instrução, resolve criar um grupo escolar em Botangua, na cidade de Juiz de Fora.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de março de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.