Decreto nº 5.992, de 25/02/1922
Texto Original
Faz concessão de terrenos devolutos.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de acordo com o disposto no art. 1º do regulamento que baixou com o Decreto nº 3.732, de 10 de outubro de 1912, resolve conceder, por arrendamento, a quem maiores vantagens oferecer, na conformidade do edital que a respeito publicar a Secretaria da Agricultura, oitenta e oito mil quinhentos e cinquenta metros quadrados (88.550m²), de terrenos já medidos e demarcados, parte devoluta e parte concedida a José Gomes Sobreiro, com reserva do subsolo, na forma da lei, para a exploração de águas marinhas, terrenos estes situados nas margens da linha da E. F. Leopoldina, a cerca de três quilômetros da estação do Caparaó, distrito de São Sebastião da Barra, município de Carangola.
Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, observadas as disposições do citado Decreto nº 3.732, de 10 de outubro 1912, e as condições especialmente estatuídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Clodomiro Augusto de Oliveira.