Decreto nº 5.991, de 22/02/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Santa Rita do Prata e Rio do Peixe, município de Pitangui.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Santa Rita do Prata e Rio do Peixe, município de Pitangui.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.