Decreto nº 5.991, de 22/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, nos lugares denominados Santa Rita do Prata e Rio do Peixe, município de Pitangui.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, nos lugares denominados Santa Rita do Prata e Rio do Peixe, município de Pitangui.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.