Decreto nº 5.987, de 21/02/1922
Texto Original
Cria um lugar de adjunto no grupo escolar de Mateus Leme, município do Pará de Minas.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o vigente Regulamento Geral da Instrução, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de Mateus Leme, município do Pará de Minas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.