Decreto nº 5.985, de 21/02/1922

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo escolar da Vila Rezende Costa.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar da Vila Rezende Costa.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.