Decreto nº 5.984, de 21/02/1922
Texto Original
Cria mais duas cadeiras no grupo escolar do Abbadia, município de Pitangui.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de Abbadia, município de Pitangui.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.