Decreto nº 5.983, de 21/02/1922

Texto Original

Cria mais uma cadeira no grupo escolar de São João Del Rei.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício de conformidade com o Regulamento Geral da Instrução, resolve criar mais uma cadeira no grupo escolar de São João Del Rei.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.