Decreto nº 5.975, de 21/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, no lugar denominado Inhaúma, município de Inconfidência, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Inhaúma, município de Inconfidência, para ser instalada depois de doado o respectivo prédio ao Estado.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.