Decreto nº 5.965, de 21/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Facada, distrito de Morro da Garça, município de Curvelo, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Facada, distrito de Morro da Garça, município de Curvelo, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.