Decreto nº 5.956, de 21/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Machados, distrito da cidade de Bom Sucesso, para ser instalada, depois de doado ao Estado o necessário prédio.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Machados, distrito da cidade de Bom Sucesso, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.