Decreto nº 5.956, de 21/02/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, em Machados, distrito da cidade de Bom Sucesso, para ser instalada, depois de doado ao Estado o necessário prédio.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Machados, distrito da cidade de Bom Sucesso, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.