Decreto nº 5.955, de 21/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Cafés e outra em Machado, município de São João Nepomuceno.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, em Cafés e outra em Machado, município de São João Nepomuceno.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.