Decreto nº 5.951, de 21/10/1960

Texto Original

Transfere e altera denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.º – Fica alterada para Dentista, a denominação da função isolada de Agente de Fiscalização, referência XX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, da qual é ocupante João Fraterno de Sousa.

Art. 2.º – Fica a função mencionada no artigo anterior, transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Celso Porfirio de Araujo Machado