Decreto nº 5.949, de 21/10/1960

Texto Original

Determina a imediata instalação do Grupo Escolar “Padre Sinfronio de Castro”, da cidade de Barbacena, criado pelo Decreto nº 5.592, de 12 de junho de 1959, no prédio onde funciona o Grupo Escolar “Adelaide Bias Fortes”, que fica transferido para o prédio onde se achava instalado o Quartel do 9º B.C.M., da Polícia Militar, da mesma cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Alt. 1º – Fica determinada a imediata instalação do Grupo Escolar “Padre Sinfronio de Castro”, criado pelo Decreto nº 5.592, de 12 de junho de 1959, no prédio onde funciona o Grupo Escolar “Adelaide Bias Fortes” que fica transferido para o prédio onde se achava instalado o Quartel do 9º B.C.M., da Polícia Militar, da mesma cidade.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel