Decreto nº 5.947, de 21/10/1960

Texto Original

Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no bairro denominado Alto de Santo Antônio, com a denominação de “Henrique Diniz”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.º – Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no Bairro denominado Alto de Santo Antonio, com a denominação de “Henrique Diniz”.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel